Instituto de Seguridade Social da CEG - Gasius
Atualizado em 01 de março de 2010.
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DA CEG - GASIUS * TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
O Gasius
Regulamento
Estrutura Organizacional
Relatórios Financeiros
Eleições
Calendário de Pagamento
Calendário de Empréstimo
Fotos - Aposentado do Ano
Album de fotos
Fale Conosco
Links Úteis
recadastramento
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO ADMINISTRADO PELO GASIUS
vigência: 04 de outubro de 2007
Atendendo ao disposto na Resolução nº 19 de 25 de setembro de 2006 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, o Instituto de Seguridade Social da CEG – Gasius enviou à Secretaria de Previdência Complementar proposta para as modificações a serem introduzidas nos artigos nº 52 , 59 e 91 do Regulamento do Plano seu Benefício Definido – CNPB nº 19.860.006-56, como está a seguir indicado:
- artigo 52 - alterada a redação da alínea “c” e excluído
o parágrafo 1º ;
- artigo 59 - alterada a redação ;
- artigo 91 - alterada a redação ;
As alterações introduzidas e acima relacionadas, trataram apenas de modificações de condições de elegibilidade aos benefícios da Portabilidade e do Resgate.
Através do Ofício nº 3.782 SPC/DETEC/CGAT de 04 de outubro de 2007, a Secretaria de Previdência Complementar comunicou ao Gasius a aprovação das modificações propostas em conformidade com os termos da Portaria nº 1.674 de 04 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2007 – seção 1 – página 117.
Este novo Regulamento do Plano de Benefício Definido “ Plano BD “ administrado pelo Gasius está disponível a todos os interessados na sede deste Instituto e está sendo , nesta data, divulgado nesta página.
Clique aqui para ver o novo Regulamento do Gasius