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Instituto de Seguridade Social da CEG - Gasius

 

 

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                                                                    Atualizado em 2 de fevereiro de 2012. 

 

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ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO REGULAMENTO DO PLANO DE  BENEFÍCIO DEFINIDO ADMINISTRADO PELO GASIUS

                                     vigência: 04 de outubro de 2007

 

 

Atendendo ao disposto na Resolução nº 19 de 25 de setembro de 2006 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, o Instituto de Seguridade Social da CEG – Gasius enviou à Secretaria de Previdência Complementar proposta para as modificações a serem introduzidas nos artigos nº 52 , 59 e 91 do Regulamento do Plano seu Benefício Definido – CNPB nº 19.860.006-56, como está a seguir indicado:

 

     - artigo 52   -  alterada a redação da alínea “c” e excluído

                           o parágrafo 1º ;

     -  artigo 59  -  alterada a redação ;

     -  artigo 91  -  alterada a redação ;

 

As alterações introduzidas e acima relacionadas, trataram apenas de modificações de condições de elegibilidade aos benefícios da Portabilidade e do Resgate.

 

Através do Ofício nº 3.782 SPC/DETEC/CGAT de 04 de outubro de 2007, a Secretaria de Previdência Complementar comunicou ao Gasius a aprovação das modificações propostas em conformidade com os termos da Portaria nº 1.674 de 04 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2007 – seção 1 – página 117.

 

Este novo Regulamento do Plano de Benefício Definido “ Plano BD “ administrado pelo Gasius está disponível a todos os interessados na sede deste Instituto e está sendo , nesta data, divulgado nesta página.

 

 

 

      

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